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A Associação Brasileira de Ultraleves está iniciando um Movimento Nacional para melhoria dos serviços prestados pela Agencia Nacional de Aviação Civil.
Nossos associados, assim como todos os contribuintes que se utilizam dos serviços da ANAC tem sofrido perdas e prejuízos com a deficiência do serviço fornecido por aquele órgão.

O MOVIMENTO NACIONAL PELA MELHORIA DOS SERVIÇOS vai enviar inicialmente à ANAC uma comunicação oficial informando a necessidade urgente de alteração nos prazos e métodos utilizados pela Agencia para agilizar diversos processos imprescindíveis ao funcionamento da aviação civil.

O primeiro item a ser trabalhado junto à ANAC se refere ao registro de aeronaves e transferências de propriedades, que estão chegando a prazos inaceitáveis. Após esta primeira fase, trabalharemos outras frentes, entre elas a fiscalização nos aeródromos e exigências de documentação que não constam na legislação, etc.

Leia o ofício que será enviado à ANAC e preencha o formulário apoiando a causa.
É a chance de mostrar a sua insatisfação com o serviço.
A Aviação Civil Brasileira só terá a ganhar com seu apoio.

Leia abaixo o conteúdo do oficio que será enviado à ANAC:


Rio de Janeiro,


Ilma Sra
Solange Vieira
Presidente da ANAC

Assunto: RAB-Registro Aeronáutico Brasileiro

Senhora Presidente,

 

A aviação civil brasileira está passando por uma crise de desrespeito aos direitos dos usuários jamais vista, mesmo no tempo em que os militares eram os responsáveis e dirigiam o DAC-Departamento de Aviação Civil.

A constante troca das chefias de cada uma das seções e/ou Superintendências e dos próprios membros da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil, salvo melhor juízo, é uma das causas dos problemas que hoje enfrentamos para continuar a voar mantendo a legalidade da documentação de nossas aeronaves. A substituição dos funcionários experientes por recém contratados que pouco conhecem da aviação, completa esse quadro.

O RAB-Registro Aeronáutico Brasileiro aparece como um dos principais vilões pois dele depende TODA a aviação civil brasileira. Sem registro das aeronaves não se pode voar.

É inconcebível que um proprietário de aeronave tenha que aguardar meses para poder desfrutar de um bem que lhe custou muito dinheiro, somente porque o órgão público responsável pelo seu registro e/ou transferência não tem capacidade para realizar seu serviço dentro de prazos razoáveis. Falta de pessoal é a alegação dos funcionários que lá trabalham e que tentam desincumbir-se de suas tarefas. O RAB sempre funcionou com morosidade mas os prazos aumentaram muito quando um dos muitos chefes que passaram por lá durante o ano de 2008 resolveu que era ilegal a emissão do Certificado Provisório, solução encontrada e usada para deixar voar a aeronave enquanto o processo de registro e/ou transferência era analisado. Diga-se que essa solução, adotada por muitos anos pelo DAC, minimizou os prejuízos que os usuários teriam devido à incapacidade do órgão público em realizar o seu trabalho.
A FAA nos EUA chama de “Temporary” ao invés de chamar “provisório” e usa isto inclusive para as Licenças de Piloto.

Agrava o problema da demora no registro de aeronaves , o fato de a Superintendência de Aeronavegabilidade não dispor de pessoal suficiente, nem na sede e nem nas Gerências Regionais, para realizar as VTI-Vistorias Técnicas Iniciais, um dos primeiros passos do processo de registro de uma aeronave nova ou importada.

Ao usuário, pagador de impostos, se torna incompreensível que uma aeronave, que foi trazida para o Brasil voando, que aqui tenha voado LEGALMENTE enquanto registrada em seu país de origem e que é detentora de um Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação expedido pela Autoridade de Aviação Civil do país de origem, não possa receber uma LICENÇA TEMPORÁRIA para voar até que a Autoridade de Aviação Civil tenha condições de vistoriá-la.

Mais crítica ainda é a situação das aeronaves usadas e que devem ter sua propriedade transferida no RAB. O prazo de 30 dias após a compra é o máximo admitido pelo RAB para se dar entrada no processo de transferência, sob pena de ser multado em valores elevados. Para abrir um processo deve-se entregar ao RAB, dentre outros documentos, os Certificados de Matricula e de Aeronavegabilidade originais sem os quais não se pode voar. Recebíamos então um Certificado Provisório válido por 30 dias e renovável caso o definitivo não fosse emitido naquele prazo. Note-se que esta renovação dependia de um requerimento ao RAB, encaminhado pelo usuário. Na época do DAC se podia voar com uma cópia autenticada dos certificados originais mas isto foi cancelado e substituído pelo provisório.

Muitas aeronaves estão voando graças aos Certificados Provisórios emitidos até sua proibição mas estão ameaçadas de ficar no chão pois os Certificados Definitivos não foram ainda emitidos e os provisórios não mais serão renovados.

Mais gritante ainda é o caso das aeronaves novas que ficam paradas nos pátios das fábricas apenas aguardando que seus documentos de registro sejam emitidos, simples problemas de “papéis”, nada tendo a ver com SEGURANÇA DE VÔO, única justificativa aceitável para proibir o vôo, quando o usuário cumpriu com rodas as suas obrigações.

Já tivemos reunião com diretor da ANAC tratando desse assunto mas, em face da não solução do problema que afeta principalmente a aviação privada, nela incluída a aviação ultraleve cujos proprietários são filiados da ABUL, venho, por intermédio desta, solicitar sua atenção e auxílio.

Atenciosamente,


Gustavo H. Albrecht
Presidente


1045 ADESÕES DESDE 20/12
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24/01 - Notícias do Movimento Nacional pela melhoria do serviço:

 

Últimas Notícias
REUNIÃO NA ANAC - 22/01

Hoje - 22/01 - a CAB tinha agendada uma reunião de todos os presidentes de entidades de aerodesporto com o Diretor da ANAC, Eng Passos. A finalidade da reunião era de apresentar à ANAC, a CAB e seus membros (presidentes de associações brasileiras de aerodesporto), como “consultores” da agência para assuntos relacionados ao aerodesporto.

Após tratarmos desse assunto o Eng Passos mencionou s nossa campanha e passamos a falar da mesma.

Com ele estava o Eng Ademir que está coordenando as tarefas da Superintendência de Aeronavegabilidade na sua interface com o RAB-Registro Aeronáutico Brasileiro. Para informação, o RAB expede o CM-Certificado de Matricula ( CME no caso de experimentais) e a Superintendência de Aeronavegabilidade expede o CA-Certificado de Aeronavegabilidade ( CAV para os Experimentais).

Tanto o Eng Passos quanto o Eng Ademir leram nossa carta e leram as reclamações postadas no site no nosso “abaixo assinado”.

Reconheceram a “falência” do RAB e estão reestudando todos os procedimentos de registro, inclusive analisando as exigências que nos são feitas no ato de registro das aeronaves ou nas suas transferências posteriores para suprimir os desnecessários.

O Eng Passos deu um prazo (até o final de março) para que TODOS os processos em andamento no RAB sejam encerrados.

O Eng Ademir solicitou uma reunião com a ABUL para o dia 03/FEV para verificarmos quais os processos que ainda estarão pendentes nesta data  e trocarmos uma idéia a respeito de todo o procedimento de registro e transferência de aeronaves.

Ele está usando os reportes dos problemas informados pelos pilotos que assinaram o “abaixo assinado”, para, dentro do possível, verificar os processos e resolvê-los.

Me pediu para conseguir para ele o protocolo e demais informações de cada processo  (prefixo, nome do proprietário, tipo de serviço requerido, datas de entrada, exigências que foram feitas pelo RAB, alguma pendência que ainda exista, se o processo foi enviado por correio ou se foi através de despachante ) que lhe permitam agilizar este trabalho.

Assim, quem desejar nossa interferência no processo, solicito que preencha o formulário abaixo e faremos com que chegue ao Eng Ademir.

Eu, e quem estava comigo na reunião, vimos uma “luz no fim do túnel”. Todas as críticas que eu sempre fiz ao RAB foram apontadas pelo Eng Passos como “procedimentos desnecessários” e que devem ser mudados ou até eliminados.

De todas as reuniões que tive com a ANAC, esta foi a que me pareceu a mais proveitosa.

Espero não estar enganado.
Será o início da “virada” que sempre esperamos que fosse acontecer com a troca DAC/ANAC.

Gustavo h. Albrecht
Presidente ABUL


REUNIÃO COM A ANAC em 03 FEV 2009.

Conforme havia informado, hoje tive a reunião com o Eng Ademir.
Estavam com ele as pessoas que estão empenhadas em resolver os problemas de registro e transferência de aeronaves e que nós todos chamamos RAB. Cabe aqui uma observação: o RAB-Registro Aeronáutico Brasileiro cuida apenas do CM /CME, ou seja , do “título de propriedade” da aeronave. Quem diz que a aeronave pode ser registrada porque cumpriu os requisitos, é o pessoal da AERONAVEGABILIDADE e só após ser aprovada por eles, a aeronave será registrada pelo RAB.

Hoje, no RAB, não existe mais processo atrasado. O grande gargalo agora está na AERONAVEGABILIDADE que contava apenas com o Eng Eduardo para cuidar de todos os processos de experimentais, incluídos aí os ultraleves e aviões e outras aeronaves não homologadas. O Eng Ademir informou que está colocando mais dois ou três engenheiros para agilizar a análise dos processos.
Informou também que colocará no site da ANAC a lista de todos os documentos necessários para instruir o processo e que logo teremos naquele site uma forma de consulta para visualizar o andamento do processo, dando completa “visibilidade” ao serviço da ANAC cuja falha sempre imputamos ao RAB mas que vimos não depender somente daquele Registro.
Eles mostraram a lista dos processos que retiraram do nosso site com as reclamações, muitos deles já finalizados, alguns com pendências mas outros cujo processo nem deu entrada, havia apenas o prefixo. Tudo será colocado no nosso site nos próximos dias. O Gonçalves que estava comigo identificou alguns destes processos que estão com ele e explicou que ainda não deu entrada porque o processo não está completo e o RAB só aceita processos com TODOS os documentos.

Alerto aos proprietários que enviam os documentos por SEDEX que, se não forem enviados TODOS os documentos, o RAB os devolverá ao proprietário e isto representa uma enorme perda de tempo para o usuário, alem de desperdiçar o tempo do funcionário da ANAC que poderia estar analisando outro processo.
Temos hoje um canal direto com o RAB e Aeronavegabilidade e nos comprometemos a enviar a eles todas as reclamações e dúvidas dos usuários. Eles pretendem, com o tempo, ter este canal direto com cada usuário mas, para isto, deverão antes receber um grande reforço de pessoal.

Continuo confiante que acabou-se o tempo em que víamos nossas máquinas paradas por falta de documentos.
Gustavo h. Albrecht
Presidente ABUL


 
Respostas da ANAC aos processos cadastrados
-
Protocolo: - 60800.080144/2008-11   Data: - 02/12/2008
Resposta ANAC:
Certificados de Matrícula e de Aeronavegabilidade - CA e CM - emitidos no dia 28/jan/2009.  

Protocolo: - 60800002311/2009-66   Data: - 14/01/2009
Resposta ANAC:
Certificados de Marca Experimental e de Autorização de Voo - CAV e CME - emitidos no dia 27/jan/2009.  

Protocolo: - não sei   Data: - 10/11/2008
Resposta ANAC:
Certificados de Marca Experimental e de Autorização de Voo - CAV e CME - emitidos no dia 08/jan/2009.  

Protocolo: - Esta Com a ABUL(Gonçalves)   Data: - 10/09/2008
Resposta ANAC:
Falta a identificação do Número de Protocolo.  

Protocolo: - Protocolo/ EAC-CT 60850.0 14304/2008-31   Data: - 29/09/2008
Resposta ANAC:
Certificados de Marca Experimental e de Autorização de Voo - CAV e CME - emitidos no dia 02/fev/2009.  

Protocolo: - 60800.079936/2008-35   Data: - 02/12/2008
Resposta ANAC:
Certificado de Matrícula -CM emitido no dia 27/jan/2009. Certificado de Aeronavegabilidade suspenso.  

Protocolo: - 60800.070414/2008-78   Data: - 21/10/2008
Resposta ANAC:
Certificados de Matrícula e de Aeronavegabilidade - CA e CM - emitidos no dia 05/fev/2009.  

Protocolo: - PU-TCZ   Data: - 06/03/2008
Resposta ANAC:
Certificados de Marca Experimental e de Autorização de Voo - CAV e CME - emitidos no dia 04/fev/2009.  

Protocolo: - PU-TDA   Data: - 06/03/2008
Resposta ANAC:
Certificados de Marca Experimental e de Autorização de Voo - CAV e CME - emitidos no dia 03/fev/2009.  

Protocolo: - PU-TDO   Data: - 11/08/2008
Resposta ANAC:
Certificados de Marca Experimental e de Autorização de Voo - CAV e CME - emitidos no dia 05/fev/2009.  

Protocolo: - PU-TDS   Data: - 28/08/2008
Resposta ANAC:
Certificados de Marca Experimental e de Autorização de Voo - CAV e CME - emitidos no dia 04/fev/2009.  

Protocolo: - PU-TEJ   Data: - 03/10/2008
Resposta ANAC:
 

Protocolo: - PU-TDZ   Data: - 03/12/2008
Resposta ANAC:
Protocolo Nº60800.005603/2009-51: Certificados de Marca Experimental e de Autorização de Voo - CAV e CME - emitidos no dia 04/fev/2009.  

Protocolo: - 60800002725/2009-95   Data: - 09/01/2009
Resposta ANAC:
Certificados de Matrícula e de Aeronavegabilidade - CA e CM - emitidos no dia 28/jan/2009.  

Protocolo: - Não tenho , está com a despachante   Data: - 13/12/2008
Resposta ANAC:
Certificados de Matrícula e de Aeronavegabilidade - CA e CM - emitidos no dia 06/fev/2009.  

Protocolo: - NAO SEI   Data: - 02/12/2008
Resposta ANAC:
Certificados de Marca Experimental e de Autorização de Voo - CAV e CME - emitidos no dia 04/fev/2009.  

Protocolo: - 69.788/08.   Data: - 17/10/2008
Resposta ANAC:
Certificados de Matrícula e de Aeronavegabilidade - CA e CM - emitidos no dia 03/fev/2009.  

Protocolo: - 70.411/08.   Data: - 21/10/2008
Resposta ANAC:
Certificado de Matrícula - CM emitido no dia 06/fev/2009. Certificado de Aeronavegabilidade -CA suspenso.  

Protocolo: - 72.503/08.   Data: - 30/10/2008
Resposta ANAC:
Certificados de Matrícula e de Aeronavegabilidade - CA e CM - emitidos nos dias 30/jan/2009 e 04//fev/2009, respectivamente.  

Protocolo: - 77.078/08.   Data: - 19/11/2008
Resposta ANAC:
Certificados de Matrícula e de Aeronavegabilidade - CA e CM - emitidos no dia 09/fev/2009.  

Protocolo: - 60800002725/2009-95   Data: - 09/01/2009
Resposta ANAC:
Certificados de Matrícula e de Aeronavegabilidade - CA e CM - emitidos no dia 28/jan/2009.  

Protocolo: - ????????   Data: - 28/09/2008
Resposta ANAC:
Certificados de Matrícula e de Aeronavegabilidade - CA e CM - emitidos no dia 05/fev/2009.  

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ULTRALEVES - ABUL
Fundada em 14 de março de 1987
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